Política Animal
Políticas públicas de direitos animais
Políticas públicas de direitos animais
por Gabriel Bitencourt - Política Animal
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A evolução das políticas públicas voltadas aos Direitos dos Animais tem um caminhar lento em seus primeiros andares, mas firme e consistente na sua direção.
Não faz muito que no Brasil os meninos andavam com estilingues no pescoço, gaiolas e alçapões nas mãos, vindos de suas casas. Horas depois, na volta, exibiam como troféu dezenas de passarinhos mortos e tantos outros presos. Também não é de muito tempo que, durante a semana que antecede a Páscoa, no Estado de Santa Catarina, a maior parte das pessoas daquela e de outras partes do Brasil, consideravam “cultural” e “aceitável” a tortura e a morte de animais na conhecida “Farra do Boi”.
Hoje, essas e tantas outras práticas de crueldade contra os animais não são aceitáveis. Ao contrário, são vistas como atitudes primitivas e moralmente condenáveis, além de criminalizadas pela legislação ambiental vigente.
A produção de leis nesta esfera tem representado um importante sinal destes avanços e representam a materialização de um processo. Desta forma, as Casas Legislativas funcionam como caixa de ressonância dos movimentos sociais.
Assim, as ações do ativismo de defesa dos Direitos dos Animais, de forma organizada ou de maneira individual e independente, têm crescido e provocado mudanças de paradigmas na sociedade e influenciado no campo da formulação de leis. Quando um projeto de lei é produzido e aprovado, é, via de regra, consequência de o objeto da matéria já estar contido na agenda social depois de ter sido amplamente debatido.
A partir do momento em que a sociedade discute e os movimentos sociais organizados produzem suas ações provocativas de reflexões sobre determinado tema, passa a ser praticamente natural sua incorporação nos textos legais.
Claro que, muitas vezes, esse padrão não se verifica. Não é porque a sociedade debateu e buscou uma legislação que contemple seus anseios, que a maioria dos membros de um legislativo se sensibiliza. Neste caso, quando a sensibilidade por uma causa não encontra eco entre a maioria dos parlamentares, cabe a justa, democrática e organizada pressão social, que pode tornar-se o agente que transforma um projeto de lei fadado ao arquivo morto, em lei.
O movimento social e o parlamento são entes que, se atuarem de forma imbricada e bem articulada, podem trazer significativos avanços para a sociedade, em especial, no campo da defesa dos direitos dos animais.
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Não faz muito que no Brasil os meninos andavam com estilingues no pescoço, gaiolas e alçapões nas mãos, vindos de suas casas. Horas depois, na volta, exibiam como troféu dezenas de passarinhos mortos e tantos outros presos. Também não é de muito tempo que, durante a semana que antecede a Páscoa, no Estado de Santa Catarina, a maior parte das pessoas daquela e de outras partes do Brasil, consideravam “cultural” e “aceitável” a tortura e a morte de animais na conhecida “Farra do Boi”.
Hoje, essas e tantas outras práticas de crueldade contra os animais não são aceitáveis. Ao contrário, são vistas como atitudes primitivas e moralmente condenáveis, além de criminalizadas pela legislação ambiental vigente.
A produção de leis nesta esfera tem representado um importante sinal destes avanços e representam a materialização de um processo. Desta forma, as Casas Legislativas funcionam como caixa de ressonância dos movimentos sociais.
Assim, as ações do ativismo de defesa dos Direitos dos Animais, de forma organizada ou de maneira individual e independente, têm crescido e provocado mudanças de paradigmas na sociedade e influenciado no campo da formulação de leis. Quando um projeto de lei é produzido e aprovado, é, via de regra, consequência de o objeto da matéria já estar contido na agenda social depois de ter sido amplamente debatido.
A partir do momento em que a sociedade discute e os movimentos sociais organizados produzem suas ações provocativas de reflexões sobre determinado tema, passa a ser praticamente natural sua incorporação nos textos legais.
Claro que, muitas vezes, esse padrão não se verifica. Não é porque a sociedade debateu e buscou uma legislação que contemple seus anseios, que a maioria dos membros de um legislativo se sensibiliza. Neste caso, quando a sensibilidade por uma causa não encontra eco entre a maioria dos parlamentares, cabe a justa, democrática e organizada pressão social, que pode tornar-se o agente que transforma um projeto de lei fadado ao arquivo morto, em lei.
O movimento social e o parlamento são entes que, se atuarem de forma imbricada e bem articulada, podem trazer significativos avanços para a sociedade, em especial, no campo da defesa dos direitos dos animais.
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Fonte: ANDA
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