TRISTEZA, MAS FOI BOM ASSIM

E com imenso persar que informo a todos do blog, que a cadelinha "Pedra" também chamada "Vida" depois do ocorrido, FALECEU!!!!
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É triste anunciar uma morte tão absurda: Queimada por diversão. Mas acho que foi melhor assim, com 85% do corpo queimado e a possibilidade de levar uma vida na cegueira, Deus fez o melhor, poupando-a de uma vida de sacrifícos... Pensando dessa maneira a gente até se conforma, Deus sempre sabe o que faz!
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Só nos resta fazer JUSTICA!!! e torcer que os culpados sejam realmente punidos. Não vale trocar a pena por trabalho comunitário, não é justo. Pra mim é promover a impunidade ou na pior das hipóteses, achar que um animal é mesmo um ser sem importância, que não se deve ter justiça nenhuma, afinal morreu joga no lixo e pronto!
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Agradeço a veterinária que tratou da cadelinha e estava pronta para doar tudo aquilo que ela iria precisar, como carinho, amor e muita atenção. Isso sim, é o que deve ser dado a todo e qualquer animal, seja ele quem for, principalmente os de rua.
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Valeu por tudo!!!
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IMPORTANTE: Daniele, a veterinária que a atendeu, informa que o dinheiro arrecadado para o tratamento da cachorrinha será revertido em prol da ONG que a resgatou.
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CRÔNICA EXTRA


PERVESIDADE DO "CÃO"!

Certas horas a gente prefere fecha os olhos pra não se aborrecer, mas o caso da cachorra que queimaram (postagem do dia 02/11 “Até no feriado” – Crueldade e covardia) isso não foi possível! Somente virando um animal irracional e partindo também pra violência, respondendo a tal agressão, como no código de Hamurabi: olho por olho, dente por dente (Lei de Talião).
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Sei que estou totalmente errado em incentivar a violência, propondo pagar tal erro com a mesma moeda, todavia não veja outra alternativa, senão exemplificar dessa formas essas pessoas que se divertem em tocar fogo nos seres humanos, a exemplo do índio Pataxó queimado em Brasília e agora nos cães, como o caso da cachorrinha queimada viva em Palhoça em Santa Catarina (é bom lembrar que o animal também sente, gosta e se apega as pessoas, infelizmente) e saem impunes da lamentável situação.
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Não que eu goste de promover isso, longe disso... Atitudes violentas não levam a nada e quando levam é pra morte. Quantas pessoas são mortas e entram no catálogo da segurança pública, decorrente das muitas agressão sem motivo aparente e desnecessária a nossa vida? Apenas aumenta o índice da estatística da insegurança que vivemos em todo país. São somente números que registram toda nossa falta de humanidade e isso, pego mal pra caramba...
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Quando falo em atear fogo nos culpados é no sentido deles sentirem no próprio corpo o ardor das chamas e saber do imenso sofrimento que é ser queimado vivo. Imagino o que passou a cachorrinha “Pedra” – um nome bem sugestivo pelo o que ela viveu e sobreviveu a tal perversidade – em meio à agonia de não saber que as pessoas, ditas racionais agem tal qual um animal com seu instinto de crueldade. Em casos como esse, ficaria o réu sem a defesa (sem advogado e testemunhas compradas pela corrupção) no tribunal. O “monstro” deveria ter no mínimo uma prisão perpetua – já que não temos a pena de morte – sem direito a julgamento, condenação direta! Ou então, numa sessão “Vale a penar torturar de novo” ser queimado todas as tardes com cigarro, para sentir na pele o que ele fez passar numa criatura inocente.
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O que me deixa feliz apesar de tudo é que o número de pessoas conscientes e sensibilizadas com agressão aos animais é bem maior do que daquelas que só pensam fazer maus tratos eles. Hoje estamos representados dignamente pela médica veterinária Daniele Ody Spaniol, que fez o primeiro atendimento a “Pedra” e ira adotá-la – caso sobreviva e por isso as doação (medicamentos, Morfina para dor da queimadura e ração) tem de ser urgente! – independente do estado que fique a cachorrinha, cheia de seqüelas do acidente proposital.
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Gente como a gente, gosta do animal sem se importar com a sua fisionomia. Nesse caso, a Daniele foi generosa e abençoada em tomar nos seus braços um ser que precisa agora mais do que nunca, do seu carinho, amor e cuidados! A essa veterinária, merecedora de toda honra, receba nossos parabéns pela sua atitude caridosa, em nome do blog e do meu.
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Peço perdão aos seguidores, visitantes e leitores pela apologia a violência, mas nessas horas meu o sangue ferve (e quem não se zanga?) e fico “puto” – com o perdão da palavra, com atos com esses. É inadmissível tratar um animal assim, eles são seres que apareceram no mundo para tornar nossa vida mais feliz com suas brincadeiras e seus afagos, não merecem serem queimados por diversão...
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Deixem eu dissipar toda minha raiva: Não tem o que fazer, não? Vá queimar sua mamãe!!!
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Leon Danon

CADELA SEM DONA





procura se cadela
Bicho:Cão
Raça: SRD ("vira-lata")
Nome: bolinha
Cor: Marrom
Data da perda:
27/10/2010
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Descrição:
ela é marron, tem dentes perfeitos e patas e fucinho preto - ela atende pelo nome de bolinha.
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Contato: Carmelita
Email: carmelita_linda23@hotmail.com
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Local: SALVADOR - BA
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Pedido enviado ao nosso blog

PROJETO DE "CÃO" !


O blog recebeu do INFO SENTIENS através do seu email um projeto terrível para os cães de São Paulo.
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A seguir, o email na íntegra do referido projeto:
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Caro protetor
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O Projeto de Lei 256/2010, apresentado em março/2010 à Assembléia Legislativa de SP pelo deputado estadual Cássio Navarro, trata da questão da locação de cães para vigilância. O teor é terrível para os cães, pois prevê a regulamentação (leia-se "permissão") para esta atividade indecente, indigna. E, não bastasse esta exploração ser intrinsicamente antiética e danosa, o PL indica a ilusória "proteção à integridade e saúde dos animais" por meio de uma falaciosa previsão de "fiscalização", que sabemos que jamais ocorrerá e que, mesmo que ocorresse, não impediria os maus-tratos, pois estes são inerentes à atividade.

O deputado Fernando Capez pediu vista deste PL, indicou em sua mensagem a possibilidade de torná-lo proibitivo e convida os defensores dos animais a sugerirem as mudanças.

Aí está a oportunidade para que seja solicitada a proibição desta exploração especialmente cruel com os cães.

Manifeste-se pela PROIBIÇÃO TOTAL da locação de cães!

E, se possível, colabore também dando sugestões para a alteração do PL, não esquecendo da questão da inconstitucionalidade, que recentemente impediu que outro PL sobre o tema fosse aprovado (veja links a respeito na mensagem do deputado).

Escreva para file:///C:/mc/compose?to=defesaanimal@fernandocapez.com.br

Maurício Varallo
Sentiens Defesa Animal
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A RESPOSTA DO DEP. ESTADUAL (SP) FERNANDO CAPEZ:
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Prezado defensor da causa animal:

Na Sessão Ordinária do dia 27/10/2010, a Comissão de Constituição de Justiça da Assembléia Legislativa de São Paulo, que tenho a honra de presidir, recebeu o projeto de lei n. 256/2010, o qual disciplina o funcionamento de estabelecimentos na atividade de locação de cães de grande porte para a finalidade de guarda ou proteção patrimonial.
Solicitei vista do projeto e o coloco à sua disposição a fim de que apresente qualquer sugestão que vise ao seu aprimoramento e eventualmente, até mesmo a sua transformação em proibição total. As melhores sugestões poderão ser convertidas em emendas ao projeto, o qual, apreciada a sua constitucionalidade formal, será levado à votação
(abaixo segue a íntegra do projeto n. 256/2010).
Doravante, sugiro que atuemos todos unidos em prol dessa causa comum, deixando de lado eventuais diferenças, afinal, temos todos o mesmo objetivo: proteger os animais contra a crueldade perpetrada por alguns seres humanos.
Finalmente, para maiores detalhes sobre a discussão em torno do PL n. 1.180/2009, que trata da proibição, da prestação de serviços de guarda, segurança e vigilância por cães, favor acesse os links: http://capez.taisei.com.br/capezfinal/index.php?secao=4&subsecao=0&con_id=5811 e http://capez.taisei.com.br/capezfinal/index.php?secao=4&subsecao=0&con_id=5814
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Deputado Estadual
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O PROJETO TÃO QUESTIONADO: PROJETO DE LEI nº 256/2010
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PROJETO DE LEI Nº 256, DE 2010
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Disciplina o funcionamento de estabelecimentos na atividade de locação de cães de grande porte para a finalidade de guarda ou proteção patrimonial temporária em estabelecimentos comerciais, residenciais e em chácaras e sítios e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:
Artigo 1º
- A comercialização de cães na especificidade de locação para fins de proteção patrimonial obedecerá ao disposto nesta lei, bem como nas demais legislações vigentes.
Artigo 2º - Constituem objetivos fundamentais desta Lei a preservação da saúde pública, a garantia à integridade física da população e a eliminação dos agravos zoosanitários no Estado de São Paulo e a proteção à integridade e saúde dos animais empregados e treinados para a guarda de bens e patrimônios particulares ou públicos.
Artigo 3º - Os estabelecimentos destinados à locação de cães só podem obter autorização para Localização e Funcionamento se comprovarem possuir instalações adequadas, com garantias de proteção, cuidados especiais com a saúde dos animais, espaço para adestramento, adequadas salas de atendimento médico veterinário, veículos apropriados ao transporte e pessoal qualificado ao trato com os animais.
§ 1º - O credenciamento para o desempenho da atividade será expedido por médicos veterinários, com aprovação mediante laudo que atestem o estado de saúde dos animais.
§ 2º - Para proceder ao credenciamento e iniciar a atividade, os proprietários estarão cientes que são responsáveis pela total proteção aos animais, providenciando para isso vistorias periódicas por profissionais competentes nos estabelecimentos sob contrato de locação de cães a fim de verificar as condições dos animais de guarda, sob pena de incorrerem nos crimes de Abusos e maus tratos contra animais domésticos, conforme o disposto no artigo 32 da Lei federal nº 9.605/98.
§ 3º - As vistoriais deverão ser realizadas por veterinários, semanalmente e conferidas por agentes de saúde dos órgãos de zoonoses municipais e, em caso de observâncias de irregularidades, as vistorias devem se proceder diariamente até que se constate obediência às exigências legais de acomodação dos animais.
Artigo 4º - Os estabelecimentos residenciais ou comerciais locatários de cães de guarda devem possuir instalações apropriadas à presença e circulação dos animais, em locais seguros, salubres e que não ofereçam ameaça à população, tampouco perturbem a ordem pública local, devendo possuir espaços com condições ambientais e climáticas adequadas para proteção contra chuva, frio e calor.
Parágrafo único - Os contratos firmados deverão ser fiscalizados pelos órgãos de zoonoses das Administrações Municipais.
Artigo 5º - O desrespeito às recomendações anteriores, observadas nas vistoriais, ensejará no rompimento do contrato entre locador e locatário sob pena de sanções legais de acordo com o agravo.
§ 1º - Caso as providências a serem adotadas, observadas no decorrer dos contratos, não sejam respeitadas e, na hipótese de os proprietários dos animais se mostrarem incapazes de oferecer condições ideais para o desempenho da atividade, será procedida a apreensão dos animais, com aplicação de multa de 10 (dez) UFESPs por animal apreendido.
§ 2º - O locador terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para se adaptar as condições exigidas, a partir da publicação desta lei.
Artigo 6º - Os locadores de cães de guarda não poderão adotar a terminologia “Canil” para a nomenclatura da atividade por motivo de incompatibilidade com a atividade prevista para o abrigo denominado “canil”, sendo este voltado ao adestramento de cães para fins domésticos ou de guarda individual policial.
Parágrafo único - Os estabelecimentos devem adotar a terminologia “Cães de Aluguel” antes ou depois de suas razões sociais para fins de publicidade.
Artigo 7º - As Infrações ao disposto nesta Lei ou nas demais vigentes, após representação dos Agentes Credenciados, conforme prevê o artigo 5º desta lei, serão apuradas em processo administrativo próprio, iniciado com o auto de infração, pelas Autoridades Sanitárias, assim como a aplicação de multas e demais sanções ou restrições, observados o rito e os prazos estabelecidos na Lei nº10.083 de 23 de setembro de 1.998 – Código Sanitário do Estado de São Paulo e subsidiariamente, no que couber, a Lei nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual.
Artigo 8º - Os valores arrecadados com as multas que trata esta Lei serão revertidos para o custeio de castrações e campanhas de educação para a posse responsável.
Artigo 9º – As despesas resultantes da aplicação da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 10º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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JUSTIFICATIVA
É crescente o número de empresas que vêm atuando no ramo de locação de animais de forma improvisada, sem obediência às legislações vigentes proteção e contra maus-tratos aos animais. Também vem sendo comuns as reclamações dando conta de abandono de animais em construções em andamento, espancamentos e até mortes por inanição com total desconhecimento e por parte do órgãos competentes.
Tal prática, sob o emblema de “Canil”, passa desapercebida pela condição de aparente respeito às leis com as quais os proprietários se comportam. A conduta, no entanto, acaba sendo denunciada a partir da transferência da responsabilidade pelo cuidado com os animais aos locatários, já que, geralmente, durante a noite, quando se encerram os expedientes comerciais, é que os “responsáveis” acabam submetendo os cães a toda sorte de maus-tratos.
Na locação, os proprietários dos cães transferem a responsabilidade pelo cuidado aos locadores, que agem na maioria das vezes como se estivessem lidando com robôs ou equipamentos de proteção patrimonial, que não precisam de cuidados ou manutenção.
A locação de cães, por falta de normatização, vem sendo feita ao gosto dos proprietários dos chamados canis, sem que haja as devidas fiscalizações e controle da atividade.
Sala das Sessões, em 25-3-2010
a) Cássio Navarro - PSDB

AGENDA ATÉ 07/11/10



Minas Gerais
06-11-2010 Adote um Amigo - Centro - Araxá MG
Pará
07-11-2010 Feira de adoção da ASDEPA - Reduto - Belém PA
Paraná
06-11-2010 Feira "Eu adotei um animal de rua. E você?" - Jd. Social - Curitiba PR
06-11-2010 Feira Permanente de Adoção de Animais - Centro - Campo Largo PR
06-11-2010 Campanha de Adoção - Santa Quitéria - Curitiba PR
07-11-2010 Evento de Adoção de Cães e Gatos - Centro Cívico - Curitiba PR
Rio de Janeiro
06-11-2010 Adote um Bichinho e Salve uma Vida - Flamengo - Rio de Janeiro RJ
06-11-2010 1° Expo Intermunicipal de Cães & Gatos - Centro - Petrópolis RJ
06-11-2010 Adote um Focinho Carente - Gloria - Rio de Janeiro RJ
06-11-2010 - 07-11-2010 Feira de Adoção do Grupo EstimAção - Alto - Teresópolis RJ
06-11-2010 Doação de Animais Grupo Voluntário Ajuda Bicho - Quitandinha - Petrópolis RJ
07-11-2010 Clube da Adoção - Tijuca - Rio de Janeiro RJ
Rio Grande do Sul
06-11-2010 Feira de Adoção de Filhotes na Cusco & Cia - Centro - Gravataí RS
07-11-2010 Feira de Adoção Cães e Gatos - Centro - Pelotas RS
São Paulo / Grande SP
05-11-2010 - 07-11-2010 Projeto Leva Eu - Santana - São Paulo SP
06-11-2010 Feira de Adoção Toca dos Gatinhos - Bela Vista / Consolação - São Paulo SP
06-11-2010 Feira de Adoção A.V.V.A. - Centro - Arujá SP
06-11-2010 Feira de Adoção dos Anjos dos Bichos - Alphaville - Barueri SP
06-11-2010 Feira de Doação de Cães e Gatos - Higienópolis - São Paulo SP
06-11-2010 Feira de Adoção - Centro - Osasco SP
06-11-2010 Feira Permanente de Adoção de Cães e Gatos da APAR - Campo Grande - São Paulo SP
06-11-2010 Feira de Adoção dos Amigos dos Bichos - Brooklin - São Paulo SP
06-11-2010 - 07-11-2010 Feira de Doação de Cães e Gatos - Ipiranga - São Paulo SP
06-11-2010 - 07-11-2010 APAA Feira de Adoção de animais - Santo Amaro - São Paulo SP
06-11-2010 - 07-11-2010 Feira de Adoção Pet Center Pêssego - Itaquera - São Paulo SP
06-11-2010 - 07-11-2010 Feira de Adoção na Cobasi - Centro - Osasco SP
06-11-2010 Feira de Doação de Animais - Tucuruvi - São Paulo SP
06-11-2010 Feira de Doação de Cães e Gatos Vira-latas - Pinheiros São Paulo SP
06-11-2010 Feira de Adoção da Humanimal - Nova Petrópolis - S. B. do Campo SP
07-11-2010 Matilha Cultural - Adoção de Cães e Gatos - Consolação - São Paulo SP
Interior
06-11-2010 Feirinha de Adoção SOS Animais Abandonados - Anhangabaú - Jundiaí SP
06-11-2010 Feira Permanente de Adoção de Cães e Gatos - Satélite - S. J. dos Campos SP
06-11-2010 Feira Permanente de Adoção - Centro - Jacareí SP
06-11-2010 Feira de Adoção Permanente - Parque Industrial - S. J. dos Campos SP
06-11-2010 Projeto "Me Leva Pra Casa" - Jardim Aurélia - Campinas SP
06-11-2010 Projeto "Me LevaPra Casa" - Jardim Nilópolis - Campinas SP
06-11-2010 - 07-11-2010 Projeto "Adote um Amigo" IEPA - Jardim Satélite - S. J. dos Campos SP
06-11-2010 Feira de Adoção da Ong Anjo de Patas - Centro - Caraguatatuba SP
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Fonte: Olhar Animal